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Coronavírus: MP recorre contra prisão domiciliar dada a mais de 50 presos do Presídio Central e Penitenciária Estadual de Porto Alegre

Coronavírus: MP recorre contra prisão domiciliar dada a mais de 50 presos do Presídio Central e Penitenciária Estadual de Porto Alegre

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O Ministério Público ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra a decretação de prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 presos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. O recurso foi impetrado no início da noite desta terça-feira, 07. A promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, que assina o documento, sustenta que “o Ministério Público é contrário a decisões concessivas de prisões domiciliares a presos em regime fechado, sem que sejam avaliadas as condições individualizadas de cada caso em concreto, pois a situação de excepcionalidade da pandemia pela disseminação da Covid-19 não justifica, por si só, a soltura de presos”.

A medida foi solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadravam em grupo de risco – pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas –, o que representaria, inicialmente, 423 pessoas. Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”.

A decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais levou em conta apenas a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e determinou a prisão domiciliar pelo prazo de 90 a 100 dias, para que depois os presos se apresentem às casas prisionais e voltem a cumprir a pena no regime anterior – salvo decisão que prorrogue a medida. Não foi dada vista ao MP em cada um dos casos, segundo a VEC, em razão da urgência da pandemia, o que contraria a Lei de Execuções Penais. Também não foi levado em conta o parecer técnico do Conselho Regional de Medicina (CRM), que recomenda o isolamento de presos pertencentes ao grupo de risco durante a pandemia de Covid-19. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, formado por médicos com larga experiência em Infectologia, Medicina Intensiva e situações de emergência.

O documento do CRM, baseado em determinações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, aponta que a “manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto, no qual a assistência médica pública e privada está restrita aos atendimentos de urgência, impossibilitando o atendimento ambulatorial dos custodiados junto às Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Públicos”.



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