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TJ atende parecer do MP e mantém condenação de júri em que acusação utilizou recursos tecnológicos

TJ atende parecer do MP e mantém condenação de júri em que acusação utilizou recursos tecnológicos

samantha

Atendendo parecer do Ministério Público em apelação interposta pela defesa de Rafael da Silva Roman, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação do réu pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Alvorada. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 20 de fevereiro. A defesa havia discordado da utilização das ferramentas tecnológicas Google Maps e Street View pela acusação em plenário, mas os desembargadores entenderam que o uso foi indicado pelo MP devidamente e não houve prejuízo ao réu. Isso porque, segundo o TJ, o promotor de Justiça se limitou a mostrar aos jurados o local dos fatos e apontar os locais nos quais o réu costumava praticar delitos.

O parecer do MP foi exarado pelo procurador de Justiça Criminal Gilberto Thums, que foi defendido durante a sessão pelo procurador de Justiça Marcelo Ribeiro.

Para o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, “a decisão consolida o acerto da opção institucional de investimento em tecnologia”. Segundo ele, os novos recursos permitem o trabalho com mais eficiência e menos recursos, “e o Tribunal de Justiça sufraga juridicamente essa opção”. Conforme Dallazen há mais de 100 promotores de Justiça trinados pelo curso do Tribunal do Júri Virtual equipados para tanto “e a ideia é que, em breve, todos possam estar na mesma condição”.

O acórdão ainda reconhece que não houve a alegada ofensa ao princípio da correlação em virtude da realização de quatro séries de votação de quesitos pelo Corpo de Jurados – uma para cada homicídio tentado em vez de uma série única, como pretendia a defesa. Os desembargadores entenderam que “da simples leitura da exordial acusatória extrai-se que, inobstante a denúncia não tenha sido desmembrada em quatro fatos, encontra-se suficientemente descrito que Rafael tentou matar as vítimas Eduardo, Jairo, Douglas Patrick e Gustavo, não se estando diante do crime único sustentado pela defesa, mas sim de quatro fatos delituosos distintos que devem, individualmente, serem submetidos à apreciação dos Jurados, como de fato o foram”.

Nesse sentido, o TJ acordou que a condenação dos jurados encontrou “amplo amparo nas provas angariadas, seja na fase inquisitória, seja perante o juízo, razão pela qual descabida a pretensão defensiva de submissão do réu a novo júri”. No entanto, os desembargadores revisaram a dosimetria da pena e a reduziram para 17 anos, um mês e 21 dias de prisão em regime inicial fechado.

O CASO

No dia 06 de fevereiro de 2016, por volta das 19h30min, na Rua Loureiro da Silva, n.º 770, Piratini, em Alvorada, Rafael da Silva Roman tentou matar, mediante disparos de arma de fogo, as vítimas Eduardo Valim Bitencourt, Jairo Valim Bitencourt, Douglas Patrick da Silva Bitencout e Gustavo Roldão Carneiro.

Na ocasião, as vítimas procuravam pelas ruas de Alvorada o veículo de Gustavo que havia sido roubado dois dias antes do fato, quando o encontraram no local apontado (demonstrado aos jurados pelas ferramentas tecnológicas). Elas então desembarcaram do carro em que estavam e foram até o automóvel, quando Rafael da Silva Roman saiu do interior de uma residência e atirou contra as vítimas, atingindo apenas Gustavo. No momento dos tiros, outro veículo, conduzido por um indivíduo não identificado, aproximou-se da residência do denunciado e, então, desembarcaram três mulheres (também não identificadas), para que Rafael embarcasse. Eles partiram em perseguição às vítimas, que conseguiram fugir.



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