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Júri de Canoas condena quatro homens por morte de motorista de aplicativo em virtude de dívida trabalhista

Júri de Canoas condena quatro homens por morte de motorista de aplicativo em virtude de dívida trabalhista

flaviaskb

Em sessão do Tribunal do Júri de Canoas que durou dois dias (entre a manhã de quinta-feira, 21, e a noite de sexta-feira, 22), o conselho de sentença acatou a tese de acusação do Ministério Público e condenou quatro homens pela morte do motorista de aplicativo Fábio Silva da Fontoura, ocorrida em 24 de agosto de 2016. José Martins da Cunha e Ismael Ramalho Cardoso foram condenados a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Jacson Pinheiro de Quadros foi considerado culpado também por homicídio duplamente qualificado e deverá cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto que Marino Vargas foi condenado por homicídio simples e à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O MP foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rafael Russomano Gonçalves.

Conforme a denúncia do MP, a motivação do crime seria em virtude de desentendimentos anteriores entre José Martins da Cunha e Fábio, que trabalhara com ele por anos como motorista de táxi e estava cobrando valores judicialmente na Justiça do Trabalho, em processo de reclamatória trabalhista.

Assim, José Martins da Cunha é considerado pelo MP como o mandante do crime, enquanto que Marino foi o intermediário dos contatos com os executores, Ismael e Jacson. Marino foi o responsável por entregar a arma de José Martins aos matadores, utilizada para matar a vítima a tiros.

Naquela noite, os executores ligaram para a vítima, que era motorista de aplicativo e também realizava corridas de forma independente, simulando interesse em uma corrida de carro. O motorista foi até o local do crime, na Rua dos Guaramirins, na Vila Igara, em Canoas, onde executores surpreenderam a vítima e atiraram seis vezes contra ele, inclusive pelas costas.



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