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Fraude na saúde de Canoas: TJ mantém atribuição do MP Estadual para investigar fraudes no sistema de saúde

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Acatando parecer do MP, por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJ não proveu o mérito dos habeas corpus impetrados pelas defesas de réus denunciados pelo MP por crimes cometidos em virtude dos Termos de Fomento assinados junto à prefeitura de Canoas pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp). Pelo acórdão, fica mantida a atribuição do MP Estadual para a investigação de fraudes contra o sistema de saúde. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 21. O parecer do MP foi defendido pela procuradora de Justiça Sílvia Capelli.

A tese principal dos habeas corpus era a declinação de competência para Justiça Federal, alegando que havia recursos da União remetidos ao Gamp. “O MP Estadual procurou demonstrar a diferença da natureza dos recursos aplicados na saúde, como o fundo a fundo, em que o Município e os Estados recebem valores fixos de forma automática e direta, sem qualquer tipo de atuação discricionária da União. O que se postulou e que foi acolhido pela Câmara é que esses recursos são apropriados ao patrimônio do próprio Município, diferente do que era postulado pela defesa”, afirmou Silvia Capelli.

ATUAÇÃO INTEGRADA

Segundo o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, “o resultado só foi possível graças à atuação integrada entre os membros do MP da primeira instância, da Administração Superior, do Gaeco e do segundo grau, atuando coordenada e articuladamente”. Para ele, o MP Estadual conseguiu um precedente que mantém, mais do que no caso concreto, a atribuição para investigações referentes a desvios de verbas da saúde transferidas de fundo a fundo, “o que é bastante importante e que se espera seja mantido no STJ para possibilitar a atuação do MPE nessas áreas”.

A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ se deu por unanimidade. Os desembargadores Júlio César Finger e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto votaram em acordo com o relator, Rogério Gesta Leal. Assim, além da manutenção das prisões de Cássio Souto dos Santos, Marcelo Bósio e Michele Aparecida da Câmara Rosin (em prisão domiciliar) e do afastamento de todos os réus das atividades, a 4ª Câmara Criminal definiu que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir a competência do julgamento. Dessa forma, o processo permanece na Justiça Estadual.

DIFERENÇA DE RECURSOS

Os réus devem entrar com pedidos de exceções de incompetência junto à primeira instância, em Canoas. “O que é muito importante para o MP, porque poderá exercer o contraditório e fazer a demonstração da diferença dos recursos”, analisa a procuradora Silvia Capelli. O parecer do MP aponta que as investigações versam sobre a indevida apropriação de recursos fundo a fundo, corretamente repassados pelo Município de Canoas ao Gamp e, por isso, a competência seria da Justiça Estadual.


Foto: Roberta Salinet/MPRS



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