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Panambi: TJ acolhe pedido do MP e determina que Vara Judicial distribua verbas de penas alternativas

Panambi: TJ acolhe pedido do MP e determina que Vara Judicial distribua verbas de penas alternativas

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Ao apreciar mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça deferiu liminar determinando que o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi distribua verbas de penas alternativas entre entidades beneficentes da Comarca.

O Tribunal de Justiça acolheu argumentação do Ministério Público, no sentido de que havia injustificada demora na distribuição dessas verbas. Conforme MP no mandado de segurança, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Mattioni, a distribuição de recursos não acontecia na Comarca de Panambi desde o ano de 2014.

“Nos anos de 2015, 2017 e 2018, o Juízo chegou a publicar editais para cadastramento de entidades e apresentação de projetos. Embora várias entidades tenham efetuado cadastramento e apresentado projetos, não houve efetiva distribuição de valores”, apontou o promotor de Justiça.

O acórdão reconheceu o perigo de dano irreparável, na medida em que os recursos oriundos de penas alternativas “destinam-se ao financiamento de projetos de relevante cunho social, os quais acabam por refletir na melhora da condição de vida de todos os munícipes, necessidades que poderiam estar sendo atendidas com a implementação dos repasses, ainda mais quando o saldo constante na conta da Unidade Gestora da Comarca de Panambi - ano de 2017 é de R$ 508.743,72”.

Ao final, o relator da ação, desembargador Luiz Felipe Difini, concedeu o prazo de 15 dias para que o Juízo dê início da alocação dos recursos existentes, pena de responsabilidade.



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