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Cruz Alta: réu é condenado em júri popular

Cruz Alta: réu é condenado em júri popular

marco

O réu Assis Quevedo Mendes foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cruz Alta a pena privativa de liberdade de 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, pela prática de homicídio simples, na forma tentada, praticado contra a vítima Paulo Roberto Forquim dos Santos, sendo negada, pela Juíza-Presidente, a substituição da pena por restritiva de direitos e a concessão de sursis.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira, 3 de setembro. Atuou na acusação, em plenário, a Promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira. Acompanhou o julgamento o Assessor do MP Jerônimo Sarmento Vaz.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de que o réu Assis Mendes agiu com animus necandi ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, afastando a tese pessoal do réu, de legítima defesa, bem como da Defensoria Pública, apresentada pela Advogada Ana Carolina Meira Ramos, de desclassificação para lesão corporal e, subsidiariamente, reconhecimento da privilegiadora de o delito ter sido cometido por motivo de relevante valor moral ou sob o domínio de violenta emoção.

Ainda, o acusado Assis Mendes foi absolvido pelo delito de homicídio simples na forma tentada, cometido contra a vítima Uilton de Assis de Quadros. Também foi submetido a julgamento e absolvido o réu Elton de Quadro Mendes, por dois homicídios simples tentados, praticados, respectivamente, em face das vítimas Paulo Roberto Forquim dos Santos e Uilton de Assis de Quadros, por insuficiência de provas. Os pedidos de absolvição foram formulados pelo MP e acolhidos pelo Conselho de Sentença.

Os crimes ocorreram no dia 29 de julho de 2009, por volta das 21h, na Rua Dockorn, n.º 265, em Cruz Alta.



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