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Ex-prefeito de Vacaria perde direitos políticos por dez anos

Ex-prefeito de Vacaria perde direitos políticos por dez anos

marco

Ao acatar pedidos em ação penal e ação civil pública do Ministério Público, a Justiça de Vacaria determinou a perda dos direitos políticos por dez anos ao ex-prefeito da cidade, José Aquiles Susin, e ao ex-secretário de Saúde, Douglas Firmino Borges. Eles ainda foram condenados à prisão por três anos, mas a pena foi convertida em multa de dez salários mínimos. A decisão também é válida para os sócios da empresa Mahfaus e Nery Ltda, os réus Marcos Mahfus e Flávio Nery. Os quatro deverão, por solidariedade de esforços, pagar R$ 240 mil de multa e devolver R$ 119.909,77 aos cofres públicos.

As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Vacaria em 2009 pelo crime previsto no artigo 89 da lei de Licitações e por atos de improbidade administrativa. Conforme as iniciais, em 2008, o então prefeito e o secretário de Saúde realizaram a contratação direta e sem licitação da empresa Mahfus e Nery, para prestar serviços médicos.

Segundo o MP, o interesse dos políticos era construir um Plantão 24h na cidade e, devido ao período eleitoral, em fevereiro de 2008, a empresa foi formada às pressas. Mesmo antes de estar regularizada, ela já havia apresentado orçamento para a execução do serviço e auxiliou na elaboração do projeto da obra. A dispensa de licitação ocorreu sem que houvesse parecer jurídico, publicação e fundamentação por parte do Município. As investigações demonstraram, ainda, que houve superfaturamento na contratação dos serviços, que acabaram sendo realizados por funcionários da Prefeitura.

À época, Susin e Borges alegaram que o serviço era urgente para evitar o fechamento do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, o que não foi confirmado pelo Judiciário, que anulou o contrato pelo acórdão nº 70028885408, já transitado em julgado. A decisão reconheceu que não havia caos na saúde em Vacaria que justificasse contratação sem licitação.

De acordo com o MP, a intenção é garantir saúde de qualidade com probidade na administração pública. Das decisões, ainda cabe recurso.

Para acessar a íntegra das sentenças, clique aqui e aqui.



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