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Jurados absolvem brigadianos

Jurados absolvem brigadianos

marco
Absolvição foi pedida ao conselho de sentença pelo promotor de Justiça André Martinez, que sustentou no plenário a tese de legítima defesa putativa

O corpo de jurados acatou a tese do Ministério Público e absolveu os brigadianos acusados de matar o professor de educação física Gustavo Burchandt, 39 anos. O lastimável episódio ocorreu na madrugada de 15 de julho de 2003, na Capital. Os policiais do 9º BPM foram julgados nesta quinta-feira, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que ficou lotado com presenças de familiares e amigos da vítima e de colegas de farda dos réus.

O promotor de Justiça André Martinez frisou ao conselho de sentença a grandeza da missão institucional do MP que, como fiscal da lei, não tem apenas a tarefa de acusador. “Devemos analisar profundamente o processo para ver se estão presentes todos os elementos necessários para uma condenação”, explicou. O júri popular que começou às 9h30min e terminou às 18h, foi presidido pela juíza Elaine Maria Canto da Fonseca.

TESES

Três homens e quatro mulheres foram sorteados no início da sessão para decidirem a sorte dos PM’s Ronaldo Freitas Garcia e Fábio Rosa Dorneles. Ambos foram defendidos, respectivamente, pela defensora pública Tatiana Boeira e pelo advogado Gastão Juares Viegas Jr. As teses foram de legítima defesa real e putativa para o soldado que atirou contra o professor e de negativa de participação para o PM que estava conduzindo a viatura da Brigada Militar.

TESTEMUNHAS

Três testemunhas de defesa não compareceram à sessão e houve desistência da oitiva por parte da defesa. O assistente de acusação, Alexandre Wunderlich, solicitou a condução de uma delas – perita do Departamento de Criminalística – mas a juíza concordou com a posição do MP, de que no processo havia longo depoimento da perita, bem como um parecer técnico sobre o fato.

TIROS

O brigadiano Ronaldo Freitas Garcia foi o primeiro a ser interrogado. Ele confirmou que efetuou os disparos contra o professor. A ação da BM iniciou quando o Ciosp comunicou um assalto em andamento com arma de fogo em uma farmácia anexa a um posto de combustível da avenida Silva Só. Ao chegarem no local, o veículo de Burchandt arrancou em alta velocidade. Houve perseguição até que o carro bateu em uma árvore na avenida Ipiranga. O PM Ronaldo disse que quando se aproximou do veículo o suspeito deu marcha à ré em sua direção. Ao entrar na viatura, pegou a arma de seu colega e atirou duas vezes contra o professor e, em seguida, mais duas vezes contra as rodas do carro. O fato foi narrado da mesma maneira por Fábio Dorneles, que está preso porque responde por um crime militar.

PROVAS

O promotor André Martinez, que não chegou a usar o tempo da réplica, demonstrou aos jurados sua convicção de que os PM´s agiram em “legítima defesa putativa”, prevista no Código Penal. Ou seja: o indivíduo por erro plenamente justificado, age em repulsa a uma agressão injusta que entende existente. As provas periciais – perícia após o fato e também a reconstituição feita pelo Instituto de Criminalística e laudo de necropsia constatando que a vítima estava sob efeito de cocaína – evidenciam que os agentes do Estado estavam no cumprimento do dever legal ao perseguir o carro do professor e que os disparos “foram dados em legítima defesa putativa”, sustentou o membro do MP.

SOCIEDADE

“A prova diz que a vítima investiu contra os policiais”, salientou Martinez ao corpo de jurados, explicando que o MP denunciou os brigadianos pelos indícios da ocorrência de um delito contra a vida constante em inquérito policial. Após a instrução do processo, os réus foram pronunciados pelo Judiciário e levados ao júri popular “porque na dúvida, é em favor da sociedade”. O Promotor de Justiça reforçou que “a atitude da vítima contribuiu para induzir os policiais em erro”. Observou, ainda, o artigo 5º da Constituição Federal, referindo que “todos são iguais perante a lei” e que, por isso, “um processo de 12 volumes não tem condições de ser debatido através da mídia”.





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