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Medida judicial contra decisão da VEC

Medida judicial contra decisão da VEC

marco
Foi o que o Ministério Público gaúcho definiu em reunião que analisou o provimento dos Juízes da VEC, que resolveram adotar um rodízio de presos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul prepara uma medida judicial contra a decisão dos Juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, que implantou um rodízio de presos em albergues, colônias e institutos penais da Região Metropolitana. A informação foi dada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski que, na manhã desta quinta-feira, recebeu em seu gabinete os Promotores de Justiça que atuam na Especializada de Controle e Execução Criminal. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, também participou do encontro. Todos estão preocupados com a atitude adotada pela VEC. Mas um estudo está sendo realizado para verificar “qual o melhor remédio jurídico a Instituição irá propor em Juízo”, adiantou Ziomkowski.

Numa análise inicial, os Promotores de Justiça entendem que o provimento baixado pela VEC “contraria a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e fere sentença criminal transitada em julgada”. Ziomkowski observa, ainda, que “só a União tem legitimidade para legislar sobre execução criminal”. Ressalta que deve ser considerado que a LEP é clara no sentido de existir apenas três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Mas os magistrados estão criando uma quarta modalidade de regime e, no seu entender, ao procederem assim, “estão invadindo a atribuição do Poder Legislativo, órgão incumbido de legislar”.

O Subprocurador-Geral Institucional explica que quando o Juiz do processo penal condena, fixa um regime. E se a sentença já transitou, “não pode o Juiz das Execuções criar um regime diferente”. Ele argumenta que assim como os Juízes da Execução Penal, os Promotores que atuam na área também têm a preocupação com a situação das casas prisionais e apenados lá recolhidos. “Tanto que há vários pedidos formulados pelo Ministério Público de interdição de presídios”. Ziomkowski lembrou, ainda, que o MP ingressou com ação civil pública, julgada procedente pela Justiça, determinando ao Estado a abertura de novas vagas no sistema prisional.

Em consequência da decisão tomada pelos Juízes da VEC, a partir de 1º de junho, 55 apenados com bom comportamento dos regimes semiaberto e aberto terão direito a dormir em casa 15 noites por mês. Em quatro meses, o benefício se estenderá a 200 apenados. No entendimento dos magistrados, a cada dois presos beneficiados, alternadamente, com os pernoites fora da prisão, se abrirá uma vaga para outro apenado, hoje no fechado, ficar 30 dias no local.



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