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Discutidos TC's contra vigias

Discutidos TC's contra vigias

marco
Reunião entre Ministério Público e Brigada Militar buscou solução. Promotores entendem que os guardas de rua não são abrangidos pelo decreto estadual

Na opinião dos Promotores de Justiça que atuam junto aos Juizados Especiais Criminais do Fórum de Porto Alegre, a Brigada Militar não pode lavrar Termos Circunstanciados contra os chamados “guardas de rua”, atividade muito comum exercida principalmente à noite na capital gaúcha. Pelo menos cerca de cem TC’s relatando ocorrências envolvendo “guardas de rua” são lavrados por mês e encaminhados aos JEC’s. Os brigadianos têm enquadrado os abordados como incursos na “contravenção de exercício ilegal da profissão”. Uma reunião dos membros do Ministério Público com o Grupamento de Supervisão de Vigilância e Segurança da Brigada Militar foi feita nesta segunda-feira, 23, e uma solução ficou de ser buscada.

No entendimento dos promotores Adriano Marmitt, Diane Tagliari e Carlos Odone dos Santos, que participaram do encontro, o Decreto Estadual 32.162/86, que prevê o Regulamento Geral de Vigilância Particular Municipal, trata apenas de segurança prestada “no interior de propriedades” e essas pessoas estariam trabalhando na via pública, em guaritas colocadas na calçada e não no interior de casas ou edifícios. Faltaria, portanto, uma norma para completar o tipo penal em branco do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Por isso, “diante de tal atipicidade, torna-se impossível dar seguimento aos TC’s”, frisa Adriano Marmitt.

Quanto as taxas cobradas pelo Estado, através do GSVS da BM, dessas empresas de vigilância externa, estariam excessivas, impedindo a concorrência. O valor para a concessão do alvará é de R$ 1.937,41 ao ano, “o que é inviável para uma empresa com dois vigias, embora seja pouco para uma empresa com cem”, exemplifica Marmitt.

No que tange à segurança interna, prestada por zeladores e porteiros, a que se refere o decreto, entendem os Promotores que muito menos seria o caso de exercício ilegal da profissão ou de fiscalização da atividade pela Brigada Militar, já que essas pessoas são meros representantes dos moradores, a quem são delegadas atividades triviais como admissão de visitantes. “Suas atribuições em nada se assemelham às de policiamento e segurança ostensivos, privativas da BM e, em tese, passíveis de fiscalização pelo GSVG, desde que haja a alteração legal referida”, sustenta o promotor Adriano Marmitt.

Portanto, atualmente, a única hipótese admitida pelo Ministério Público em que poderia haver enquadramento na aludida contravenção, seria para alguns vigilantes, seguranças ou assemelhados que exercem suas atividades em locais abertos ao público em geral, como casas noturnas, eventos, teatros e restaurantes. Os Promotores também ressaltam que a fiscalização quanto à vigilância armada, compete à Justiça Federal.



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