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Acordo evita contratação de cargos em comissão

Acordo evita contratação de cargos em comissão

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Prefeituras de vários municípios gaúchos firmaram compromisso perante os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho. CC vale somente para direção e chefia

Cinco municípios gaúchos firmaram acordo com o Ministério Público se comprometendo a fazer concursos públicos e evitar a contratação desenfreada de cargos em comissão (CC's), para funções burocráticas. Os prefeitos de Faxinal do Soturno, Nova Palma, Ivorá, Dona Francisca e São João do Polêsine também prometeram não fazer a contratação temporária de pessoas para a função de Agente Comunitário de Saúde.

O termo de compromisso foi firmado perante o promotor de Justiça Claudio Estivallet Junior, de Faxinal do Soturno, Comarca a qual pertence os demais municípios. O TAC ainda foi assinado na presença do procurador do Trabalho da 4ª Região, Evandro Paulo Brizzi, do Ministério Público do Trabalho.

Pelo acordo, as Prefeituras somente poderão manter como Agentes Comunitários de Saúde as pessoas que exerciam tal função até a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Trimestralmente, as Prefeituras devem prestar contas do que foi estabelecido no TAC diretamente aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho.

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

O promotor de Justiça Claudio Estivallet Junior lembra que, de acordo com a Constituição, os administradores públicos só podem contratar pessoas para cargos em comissão nas funções de direção, chefia e assessoramento superior. Muitas Prefeituras não cumprem com o que está estabelecido na Constituição, o que leva o Ministério Público a ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado. Recentemente, leis criadas em Protásio Alves e São Nicolau foram alvo de ADINs por parte da Instituição.



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