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Mulher é condenada pelo Tribunal do Júri de Tapera

Mulher é condenada pelo Tribunal do Júri de Tapera

grecelle
Ela foi acusada de matar criança de 10 anos. Pena chegou a 22 anos e oito meses de reclusão em regime fechado

O Tribunal do Júri de Tapera condenou, nesta quarta-feira, a ré Luciana Sefarin a uma pena de 22 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ela foi acusada de, em 23 de fevereiro de 2006, matar a filha de seu companheiro, de apenas 10 anos de idade. O promotor de Justiça Valdoir Bernardi de Farias representou o Ministério Público no plenário, tendo como assistente de acusação o advogado Jabs Paim Bandeira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado mediante golpes desferidos com um rolo de madeira, usado costumeiramente para espichar massa. De acordo com o promotor Valdoir Bernardi, o assassinato aconteceu por motivo torpe, consistente em inveja decorrente do tratamento dispensado pelo companheiro da ré aos filhos das uniões anteriores dele. “Houve o emprego de meio cruel, tendo em vista que foram desferidos vários golpes com o instrumento, na cabeça e no corpo da vítima, provocando-lhe sofrimento atroz”, explica Bernardi. Luciana Serafin empregou recurso que dificultou a defesa da criança, pois trancou todas as saídas da residência, impedindo que a vítima fugisse ou que alguém pudesse socorrê-la.

O Ministério Público sustentou ainda, perante o conselho de sentença, uma majorante para a pena (crime contra pessoa menor de 14 anos) e uma agravante (prevalecendo-se de relações domésticas). O Júri acolheu integralmente o libelo acusatório, refutando as teses da defesa, de homicídio privilegiado (violenta emoção) e semi-imputabilidade (supostamente amparada em laudo do IPF).



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