A pedido do MPRS, Justiça suspende cobrança de “13ª mensalidade” em instituição para idosos em Torres
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça suspendeu a cobrança de uma taxa extra aplicada a idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) em Torres. A chamada “13ª mensalidade”, prevista em contrato com valor semelhante à mensalidade regular, era cobrada em dezembro sob a justificativa de cobrir encargos trabalhistas da entidade.
A prática foi considerada ilegal, uma vez que tais encargos deveriam ser diluídos nas 12 parcelas mensais já pagas ao longo do ano. A cobrança adicional acabava onerando indevidamente os idosos e suas famílias, que muitas vezes complementam o valor da mensalidade para garantir o acolhimento.
Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, após tentativas extrajudiciais frustradas de resolução com a instituição, foi ajuizada a ação civil pública, resultando na concessão da tutela de urgência que suspendeu imediatamente a cobrança da taxa. “A decisão poderá servir como precedente para outras instituições que adotem cláusulas semelhantes”, destaca a promotora.
VERBETE: TUTELA DE URGÊNCIA: decisão judicial que tem por objetivo antecipar ou garantir determinados direitos em situações em que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. De caráter temporário e provisório, é concedida antes do julgamento final da ação.