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A pedido do MPRS, Justiça condena seis por venda de carne de cavalo imprópria para consumo

A pedido do MPRS, Justiça condena seis por venda de carne de cavalo imprópria para consumo

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GERAL

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou seis réus por crimes envolvendo cadeia de comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo, em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O MPRS denunciou 10 pessoas, sendo oito por integrarem organização criminosa e adulteração ou alteração de produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde, e crime contra as relações de consumo (artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013; artigo 272 §1º-A do Código Penal; e artigo 7º, incisos VII e IX da Lei 8.137/1990, na forma do artigo 69 do Código Penal), e outras duas pessoas por crime contra as relações de consumo.

Para o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, responsável pela operação e pela denúncia, o Ministério Público entende que a magistrada levou em consideração os fatos revelados com a operação, mas que irá recorrer da decisão. “De forma muito bem fundamentada, a magistrada se ateve à gravidade dos fatos, à repercussão causada pela forma cruel como os animais eram abatidos e posterior preparo dessa carne para que o intermediário realizasse a venda do produto, que infelizmente, chegou ao consumo humano”. Alcindo ainda destaca que o Ministério Público irá recorrer das penas fixadas, “entendemos que algumas penas poderiam ser fixadas em um patamar um pouco acima, assim como algumas multas que foram estabelecidas. Então, nos próximos dias, dentro dos prazos processuais normais, deveremos ingressar com recurso de apelação em relação à parte da sentença”.

Em sua sentença, a juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou parcialmente procedente a denúncia realizada pelo MPRS,condenando seis réus e absolvendo quatro.

Quatro réus foram condenados a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde. Um destes réus faleceu e teve extinta sua condenação. Outros dois réus foram condenados a cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e por obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Quatro dos réus condenados continuam proibidos de desempenhar qualquer atividade econômica no ramo alimentício, conforme determinação cautelar. Todos os réus estão em liberdade e poderão recorrer da decisão.



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