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Litoral Norte: MP coordena força-tarefa para fiscalizar estabelecimentos que comercializam fogos de artifício

Litoral Norte: MP coordena força-tarefa para fiscalizar estabelecimentos que comercializam fogos de artifício

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O Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica (Caocon), junto com a Polícia Civil, Brigada Militar, Comando Ambiental, Comando do Corpo de Bombeiros Militar e Instituto-Geral de Perícias, realizaram nesta quarta-feira, 9 de dezembro, uma força-tarefa no Litoral Norte com objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.364/2019, que dispõe sobre a comercialização e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

Durante a ação, foram fiscalizados dois estabelecimentos nos municípios de Osório e Tramandaí, resultando na interdição de ambos. No estabelecimento de Osório, situado na RS-389, bairro Várzea do Padre, verificou-se que o mesmo não possuía alvará e licenciamento ambiental válido, bem como produtos com inconformidades das datas de fabricação. O estabelecimento de Tramandaí, que fica na Rua Vinte e Um, bairro Emboaba, também não possuía alvará e licenciamento ambiental válido, bem como produtos fora da data de validade. Os materiais em desacordo com a legislação, foram contabilizados, apreendidos e permanecerão em depósito, não podendo serem comercializados até que as irregularidades nos estabelecimentos sejam sanadas.

Não houve prisão, porém, os responsáveis pelos estabelecimentos, poderão responder, a depender do caso, por delito contra as relações de consumo (inciso IX do artigo 7º da Lei nº 9.137/90) e por crime ambiental (artigo 56º a Lei nº 9.605/98), além dos delitos previstos nos artigos 63º a 66º do CDC.



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