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Câmara ratifica sentença na ação contra Associação dos Juízes Arbitrais

Câmara ratifica sentença na ação contra Associação dos Juízes Arbitrais

marco

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença do 2º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Associação dos Juízes Arbitrais do Brasil, Luiz Balbinot, Orlando Mussoi, Rudy Rockenbach e Érico Ignácio Rodrigues. A ação objetivou coibir a veiculação de anúncios publicitários, considerados enganosos à luz do Código de Defesa do Consumidor, destinados à formação ou credenciamento de juízes arbitrais.

Os demandados restaram condenados a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados, e aos interesses difusos e coletivos em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Deverão, ainda, restituir as quantias pagas pelos cursos de formação e pelas carteiras aos consumidores que, em liquidação de sentença, manifestem esta opção.

Todos foram proibidos de constituírem novas empresas e associações enquanto não comprovarem o cumprimento integral da indenização devida às vítimas, bem como veicularem anúncios publicitários, mala direta ou quaisquer outras formas de publicidade que contiverem informações ou mensagens total ou parcialmente enganosas. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens conhecidos dos réus. (Acórdão: nº 70008060246 – Ação: nº 10502248045).



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