Menu Mobile

Deferida liminar em ação por propaganda enganosa contra indústria de alimentos

Deferida liminar em ação por propaganda enganosa contra indústria de alimentos

marco

A Visconti – Pandurata Alimentos Ltda terá que se abster de veicular propaganda enganosa em qualquer de seus produtos, seja através de fotos ilustrativas não condizentes com a realidade do produto, seja através da não correspondência do rótulo com o produto respectivo.

A decisão liminar da Justiça acatou pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

A ação coletiva teve origem em reclamação enviada por consumidora noticiando que as fotos ilustrativas presentes nas embalagens dos produtos colombas pascais não condiziam com a realidade, o que retrata violação às normas consumeristas, sobretudo aos deveres de informação, transparência e lealdade que devem imperar nas relações de consumo.

Foi fixada multa no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da obrigação.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.