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Deferida liminar contra operadora de celular

Deferida liminar contra operadora de celular

marco

Foi deferida liminar nos autos da ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Tim Celular.

Em decisão proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central, a empresa foi compelida a registrar todos os atendimentos telefônicos e a manter as respectivas gravações. Além disso, deverá se abster de aumentar unilateralmente o valor dos pacotes ou planos de serviços contratados por prazo determinado durante o prazo de sua validade, sem a notificação prévia do consumidor.

Como fundamentou o Juiz João Ricardo dos Santos Costa na sua decisão: “(...) o réu não apresentou qualquer documento que contrariasse as diversas reclamações apresentadas pelos consumidores, circunstância que deixa a comunidade consumerista vulnerável e sem qualquer segurança jurídica. Há ainda sérios indícios de desrespeito aos princípios encartados no CDC, tais como a boa-fé, a informação porque não há qualquer anúncio prévio sobre a prática de majoração dos valores antes do tempo determinado”.

Em caso de descumprimento das medidas liminares deferidas, foi fixada multa no valor de R$ 100 por contrato majorado.

O deferimento da medida liminar reflete a preocupação do Ministério Público em dar efetividade à função jurisdicional e em fazer valer os direitos e garantias dos consumidores. (Processo nº 001/1.130098718-0)



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