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TJ reconhece legitimidade para loja figurar em ação do MP

TJ reconhece legitimidade para loja figurar em ação do MP

marco

O desembargador Artur Arnildo Ludwig, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reconheceu a legitimidade passiva da Marisa Lojas Varejistas Ltda. para figurar na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra Credi 21 Participações Ltda e Marisa Lojas Varejistas Ltda. (Embargos de Declaração nº 70039095586), que tem por objeto proibir as demandadas de cobrarem a Tarifa de Processamento de Fatura para saldar dívidas contraídas pela aquisição de mercadorias junto à Marisa Lojas Varejistas Ltda. com a utilização do Cartão Marisa.

A decisão foi fundamentada no art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o julgador afirmado ainda que o “cartão de plástico”, conforme cláusula primeira, item “g”, seja de responsabilidade exclusiva da Credi-21, não se pode negar que a demandada – Marisa Lojas – agiu na condição de interveniente do contrato de administração de crédito.



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