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Decisão liminar determina que empresa de telefonia facilite o desbloqueio de celulares

Decisão liminar determina que empresa de telefonia facilite o desbloqueio de celulares

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O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, deferiu pedido de tutela antecipada em ação coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Claro S/A. Foi determinado que a empresa disponibilize, em todas as cidades onde forneça os seus serviços e produtos, o desbloqueio dos aparelhos celulares ou crie mecanismo que permita a remessa dos aparelhos às suas lojas para desbloqueá-los, sem custo para os consumidores, exceto para os casos de aparelhos vinculados a promoções com previsão de período de fidelização.

A ação coletiva teve origem a partir de relato de consumidor que não conseguiu desbloquear aparelho celular em revendedor da Claro da cidade de Panambi, tendo em vista que tal procedimento seria restrito a poucas lojas próprias desta empresa. Por tratar-se de ônus do fornecedor, considerou-se a prática excessivamente onerosa aos consumidores. Foi fixada multa de R$ 10 mil caso haja o descumprimento da sentença.



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