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Mantida condenação de companhia aérea por prática abusiva

Mantida condenação de companhia aérea por prática abusiva

marco
Apesar da apelação da Webjet, TJE manteve sentença de 1º grau dada em ação ajuizada pelo MP

Ao julgar apelação da Webjet Linhas Aéreas, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de primeiro grau que julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

A decisão tornou definitiva a liminar, que determinou à ré que disponibilize aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do voo, o horário previsto para a chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações acerca do cancelamento do voo.

A companhia aérea também deve divulgar essa informação no site e em cartazes tamanho A4 afixados nos seus guichês de atendimento. A Webjet ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, bem como a publicar, por três dias intercalados, em jornais de grande circulação na Capital, a parte dispositiva da sentença.



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