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Promotoria obtém decisão que beneficia consumidores

Promotoria obtém decisão que beneficia consumidores

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Justiça determinou a anulação dos contratos de alienação de produtos ortopédicos, fisioterápicos ou similares, findos ou em andamento, comercializados pela Ortolar

Mais uma decisão judicial protege os direitos fundamentais do consumidor. A manifestação do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, foi proferida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Ortolar, revendedora de produtos fisioterápicos e ortopédicos.

Pela decisão, fica determinada a anulação dos contratos de alienação de produtos ortopédicos, fisioterápicos ou similares, findos ou em andamento, comercializados pela Ortolar. A empresa também foi condenada ao ressarcimento, na forma simples, dos valores desembolsados pelos consumidores. A título de indenização por dano moral coletivo, a demandada deverá pagar o valor de R$ 100 mil. Até o registro nos órgãos competentes, fica proibida a comercialização dos produtos.

No prazo de 90 dias, a Ortolar deverá juntar aos autos, em CD-ROM, a relação dos consumidores que adquiriram seus produtos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Em cada uma de suas lojas, a empresa deverá disponibilizar as informações necessárias aos seus consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que tem direito. Para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar, no prazo de 30 dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em três jornais de circulação estadual.

Em sua manifestação, o juiz João Ricardo dos Santos Costa ressalta que “os aposentados lesados pela empresa-ré, em geral pessoas de idade avançada, de parcos conhecimentos, fragilizados social, física e, por que não dizer efetivamente, foram vítimas de uma publicidade enganosa, adquiriram um produto ineficaz e assumiram uma obrigação absolutamente desproporcional”.

A decisão judicial destaca, também, que os elementos probatórios indicam com grande segurança que os sócios aproveitaram a pessoa jurídica para alcançar objetivos ilícitos, tanto que não hesitaram em fazer a sede da empresa desaparecer quando iniciaram as investigações do Ministério Público. O juiz João Ricardo dos Santos Costa menciona que, “considerando as peculiaridades no caso concreto, a torpeza e a ganância da ré, a imediata frustração com o produto logo após sua aquisição e os transtornos daí advindos, bem como o caráter sancionador da medida, está obrigada a indenizar por dano moral coletivo”.

Confira aqui a íntegra da decisão.



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