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Fornecimento de energia normalizado

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Ministério Público de Dom Pedrito quer que companhia adote medidas para garantir serviços de boa qualidade aos consumidores

O Ministério Público de Dom Pedrito ingressou com ação civil pública contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em função de danos ao consumidor, causados pelas frequentes faltas de energia elétrica na rede municipal. A promotora Nathália Swoboda Calvo esclarece que um inquérito civil foi instaurado para investigar o caso, após o recebimento de uma manifestação, em março de 2008, da Associação Comercial e Industrial do Município, com anuência dos Poderes Executivo e Legislativo, solicitando que fossem adotadas as providências cabíveis para a resolução dos problemas.

Na ação, o Ministério Público requer, liminarmente, que a CEEE-D fique obrigada a fazer a manutenção preventiva nos componentes elétricos e mecânicos, substituindo os itens que não atenderem às condições operacionais desejáveis. Também é recomendada a poda de árvores existentes no entorno da faixa de domínio, desde que com autorização dos órgãos ambientais competentes. Ainda, a substituição de postes antigos por novos, dos condutores por bitolas maiores, proporcionando uma menor queda de tensão e melhoramento dos critérios de confiabilidade operacional, dos 42kms restantes dos cabos de extensão da linha de subtransmissão Bagé - Dom Pedrito e a substituição integral da subestação de Dom Pedrito, aumentando a capacidade de carga de 25,5 para 33 MVA.

Se condenada, a CEEE-D deverá efetuar também o pagamento de danos morais sofridos pelos consumidores, valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença e, ainda, valor não inferior a R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a ser depositado no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

De acordo com Nathália Swoboda Calvo, a ação civil pública foi ajuizada após uma tentativa fracassada de firmar termo de ajustamento de conduta com a companhia elétrica. “No entanto, nota-se que a conduta da CEEE-D em não firmar o acordo demonstra falta de interesse em corrigir as irregularidades constatadas, bem como reparar eventual dano coletivo ao consumidor e se adequar aos ditames legais”.



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