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Empresa terá que indenizar clientes

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Ineficiência de serviço motivou ação coletiva de consumo

A TIM Celular SA foi condenada a indenizar os seus clientes pela ineficiência do serviço decorrente da promoção "Tarifa Zero", valores esses que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

A ação coletiva de consumo movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecom e foi deferida pelo Juiz Roberto Carvalho Fraga, do 2º Juizado da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre.

A TIM empresa também deverá publicar no prazo de 15 dias, nos jornais Correio do Povo, Zero Hora e O Sul, em três dias intercalados, em uma das primeiras páginas dos referidos periódicos, a parte dispositiva da decisão condenatória para que os consumidores dela tomem ciência.

Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 5 mil a ser corrigida pelo IGP-M, valores estes a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. (Por Fernando Feiden)



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