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Deferida liminar contra empresa de cimentos

grecelle
Cimentos Vitória não poderá comercializar produto em desacordo com normas regulamentares

O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, titular da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, deferiu liminarmente em Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Cidecon (Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializadade de Defesa do Consumidor) contra a empresa Cimentos Vitória LTDA..

A decisão determina que a demandada se abstenha de comercializar cimento em desacordo com as normas expedidas pela ABNT, quanto aos parâmetros físico-mecânicos, químicos, rotulagem, quantidade, validade, informações sobre o uso, conservação e riscos, conferindo prazo de 15 dias, a partir da intimação, para se ajustar à presente decisão.

A multa estipulada em caso de descumprimento da medida é de R$ 10 mil, valor a ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.



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