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MPRS obtém decisão judicial que determina nomeação de médicos aprovados em concurso público em Palmitinho

MPRS obtém decisão judicial que determina nomeação de médicos aprovados em concurso público em Palmitinho

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Frederico Westphalen, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Palmitinho, no prazo de 30 dias, rescinda os contratos administrativos 156/2021 e 191/2023, que envolvem a prestação de serviços médicos por empresas terceirizadas. A decisão também obriga o Município a convocar e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/2023, em número suficiente para regularizar a prestação dos serviços de saúde, além de se abster de realizar novas contratações de pessoas jurídicas ou físicas para funções que são atribuição de servidores públicos efetivos.

Conforme o promotor de Justiça Guilherme Santos Rosa Lopes, a ação decorreu de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, que instaurou o inquérito civil para apurar a violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. A apuração teve início a partir de denúncia de um cidadão, que relatou que o Município estaria preterindo candidatos aprovados em concurso público vigente para favorecer contratações administrativas com empresas privadas.

Durante a instrução do procedimento, o MPRS constatou que, mesmo com a homologação do concurso público desde dezembro de 2023 e a criação de três cargos efetivos de Médico ESF pela Lei Municipal 3.050/2023, a administração municipal optou por manter contratos administrativos com empresas terceirizadas.

Em 25 de julho de 2025, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Palmitinho para que fossem convocados os profissionais aprovados no concurso público, com vistas a suprir a demanda da saúde municipal sem novas contratações emergenciais ou por licitação. A recomendação também orientava a rescisão dos contratos administrativos vigentes e a abstenção de novas contratações para funções que devem ser exercidas por servidores efetivos. Contudo, diante do descumprimento da recomendação e da continuidade das contratações irregulares, o MPRS ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a manutenção das contratações temporárias, além de afrontar os princípios da legalidade e da impessoalidade, representa uma prática onerosa para os cofres públicos. A atividade médica nas Unidades Básicas de Saúde, objeto dos contratos questionados, foi considerada essencial e não passível de terceirização, reforçando a necessidade de provimento por meio de concurso público. A decisão ressalta ainda o risco de prejuízo ao interesse público, uma vez que o concurso público tem validade até dezembro de 2025, podendo caducar sem que os aprovados sejam nomeados.



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