A pedido do MPRS, Justiça anula contrato de locação da Câmara Municipal de Pelotas
Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça declarou, nesta quarta-feira, 1º de outubro, a nulidade do contrato de locação firmado entre a Câmara Municipal de Pelotas e uma empresa do setor de investimentos. Também foi determinado o ressarcimento, por parte do locador, dos valores cobrados indevidamente ao erário. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça em Pelotas José Alexandre Zachia Alan.
A decisão da Justiça reconheceu que o preço do aluguel pago pela Câmara à empresa locadora estava acima dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Com base na análise dos pagamentos realizados, especialmente a partir de setembro de 2019, a Justiça concluiu que houve cobrança excessiva por parte da locadora.
A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida, fixando o valor do aluguel em R$ 32,2 mil mensais. Também determinou que a empresa devolva a diferença entre os valores cobrados e o total fixado no período compreendido entre setembro de 2019 e julho de 2023, intervalo entre a cobrança dos valores originais do contrato e a liminar que reduziu o aluguel.
Além disso, a decisão declarou a nulidade do contrato de locação, concedendo prazo de seis meses para que a Câmara Municipal promova a devida regularização contratual, com observância aos parâmetros legais e aos valores de mercado. A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso.
