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Atendendo pedido do MPRS, Justiça determina redução do aluguel do prédio da Câmara de Vereadores de Pelotas

Atendendo pedido do MPRS, Justiça determina redução do aluguel do prédio da Câmara de Vereadores de Pelotas

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Pelotas, em ação civil pública ajuizada contra a Câmara Municipal, o Município de Pelotas e a empresa Oliveira & Ruivo Investimentos e Participações Ltda., a Justiça determinou liminarmente, no dia 24 de julho, a redução do valor mensal pago pela locação do prédio da Câmara de Vereadores do município, fixando o pagamento em R$ 32.270,00.

Na ação, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan explica que estudo técnico realizado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT) apontou que os valores pagos pelo aluguel eram excessivos. Segundo o parecer do GAT, “no curso dos anos, o erário pagou em aluguéis mais do que o valor do próprio imóvel. Estimou-se que o prejuízo extravasa R$ 500 mil, considerados apenas os anos de 2019 em diante. Por fim, sugeriu-se a fixação de aluguel em montante de 0,70% do valor do imóvel, atualmente avaliado em R$ 4.610.000,00”. A partir disso, R$ 32.270,00 deveria ser o valor mensal a ser pago, “montante bastante inferior ao atualmente pago de R$ 44.331,48”.

O MPRS pede ainda a anulação do contrato de locação, em razão da necessidade de que tivesse sido antecedido por processo licitatório, visto que o processo de dispensa não conta com os requisitos exigidos em lei, como especificações dos condicionantes que determinam a escolha do imóvel e avaliação válida.

De acordo com a Lei das Licitações, é necessário o cumprimento de três requisitos cumulativos para a possibilidade de dispensa de licitação: um, o imóvel deve ser destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública; dois, as necessidades de instalação ou localização devem condicionar a escolha do imóvel; e três, o preço do imóvel locado deve ser compatível com os valores praticados no mercado, destaca o promotor. “Não se verifica, contudo, qualquer elemento a dar conta dos motivos pelos quais este imóvel e não outro foi o escolhido para a contratação. Se pudesse definir que o imóvel possuía característica a viabilizar que fosse contratado com dispensa, o poder público haveria de ter comprovado a realização de diligência de verificação a dar conta das particularidades do bem e que nenhum outro imóvel na cidade de Pelotas servia a atender as demandas do Legislativo”, explica.

Por fim, o Ministério Público pede que a empresa seja condenada a ressarcir o erário em montante correspondente à diferença entre os aluguéis cobrados desde setembro de 2019 até a data da efetiva redução.



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