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MPRS ajuíza ação contra Detran/RS para permitir credenciamento de todos que atendam requisitos exigidos para abertura de CFCs

MPRS ajuíza ação contra Detran/RS para permitir credenciamento de todos que atendam requisitos exigidos para abertura de CFCs

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, ajuizou, nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS). A ACP visa afastar a restrição ilegal e inconstitucional existente na Portaria 181/2016 da autarquia, na parte em que limita o número máximo de Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados nas cidades gaúchas de acordo com o tamanho da população, e permitir o credenciamento de todos os interessados que atendam os requisitos exigidos para a abertura de CFCs, em conformidade com o que dispõe a lei.

Na ação, o promotor de Justiça Felipe Kreutz pede que seja determinando ao Detran/RS que, no prazo de 15 dias, publique edital e aviso na sua página na internet deixando permanentemente aberta a possibilidade de credenciamento dos interessados na prestação dos serviços de CFCs, que atendam os demais requisitos estabelecidos na normativa.

O MPRS requer também que seja declarada inválida a limitação do número de CFCs credenciados em face do tamanho da população e que seja proibida qualquer restrição quantitativa ao número de CFCs credenciados.

“É a própria lei que prevê o credenciamento como instrumento apto à delegação para entidades privadas do exercício das atividades inerentes aos CFCs. Deste modo, o legislador estabeleceu tratar-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, para que todos os interessados que estivessem em condições de prestar o serviço fossem autorizados a fazê-lo, ficando a critério do beneficiário do serviço a escolha do prestador que entender mais adequado. Houvesse o interesse em limitar o número de prestadores de serviço, então, naturalmente, a Lei 9.503/1997 exigiria a realização de licitação, em vez de caracterizar a situação como hipótese de inexigibilidade”, explica o promotor no documento.



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