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STJ: MPRS obtém homologação inédita de acordo de não persecução cível

STJ: MPRS obtém homologação inédita de acordo de não persecução cível

ceidelwein

O Superior Tribunal de Justiça homologou na ultima quarta-feira, 9 de março, por unanimidade, acordo de não persecução cível firmado com empresa condenada em ação de improbidade no município de Pelotas, com auxílio de mediação realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar MP.

Pelo acordo, a condenação de proibição da empresa de contratar com o poder público por cinco anos foi substituída por indenização para o Município no valor de R$ 2,5 milhões para a realização de obra que irá solucionar problema de alagamento na cidade. “Esse acordo representou, além de um protagonismo nacional em matéria de acordos em improbidade administrativa, um retorno social relevante e vantajoso à sociedade de Pelotas”, disse o secretário-geral do Ministério Público e coordenador do Mediar-MP, Ricardo Schinestsck Rodrigues.

“O processo tramitou por quase um ano no STJ, até que se conseguisse, na sessão desta quarta-feira, a homologação, por unanimidade, pela 1ª sessão do STJ, por sete votos a zero, o que cria um novo precedente”, destacou o coordenador do Escritório do MPRS em Brasília, promotor de Justiça Fabiano Dallazen.

Para o promotor, a homologação representa uma nova página na história da negociação jurídica em âmbito de ações de improbidade. “Como foi alicerçado nos votos, o acordo aconteceu antes mesmo das mudanças ocorridas na lei de improbidade, com as quais nós não concordamos por serem inconstitucionais. Isso vai ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal, mas os ministros ressaltaram que, independentemente da aplicabilidade dessa nova lei de improbidade, o MPRS já tinha base jurídica para fazer, o que demonstra correção no nosso procedimento”, destaca Dallazen.

O promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Pelotas André Barbosa de Borba também vê o acordo de não persecução cível celebrado como “iniciativa de grande importância no atual contexto do regramento referente à matéria de improbidade administrativa, tendo contemplado resposta adequada e proporcional ao ilícito praticado e mais célere e efetivo retorno em benefício do interesse público”.

TERMOS DO ACORDO

Pelo acordo homologado, firmado em junho de 2021 entre a empresa, o Mediar-MP, representado por Ricardo Schinestsck Rodrigues, pelo promotor de Justiça André Barbosa de Borba e Município de Pelotas, a empresa comprometeu-se ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 2,5 milhões ao Município de Pelotas, como forma de substituição da sanção de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, estabelecida em sentença confirmada em recurso de apelação e objeto de discussão no âmbito deste STJ. O pagamento será realizado no prazo de 30 dias, a contar da homologação.

O valor será empregado integralmente pelo Município de Pelotas e pelo Serviço Autônomo de Saneamento para obras de micro e macro drenagem na bacia que compreende a Rua Paulo Marcant, no bairro Três Vendas, mediante prestação de contas mensais ao Ministério Público.

A empresa também se comprometeu a manter, de forma permanente, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Em caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação estabelecida, incidirá multa de 20% sobre o valor total ou remanescente e acarretará o ajuizamento de ação de execução.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Pelotas irá instaurar procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do acordo e fiscalizar o emprego da quantia nas obras. Com a homologação judicial do acordo, o processo será extinto com resolução de mérito, após a juntada aos autos da prova da quitação das obrigações financeiras estabelecidas.



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