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A pedido do MP, Justiça suspende processo seletivo para servidores municipais em Bom Jesus

A pedido do MP, Justiça suspende processo seletivo para servidores municipais em Bom Jesus

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente, nesta segunda-feira, 21 de junho, a suspensão imediata do processo seletivo simplificado nº 001/2021 do Município de Bom Jesus. A seleção tinha como finalidade a contratação temporária de servidores para diversos cargos, como arquiteto, assistente administrativo, carpinteiro, cozinheiro, engenheiro agrônomo, mecânico, procurador municipal, tecnólogo em turismo, zelador, entre outros.

Na decisão, acatando os pedidos do promotor de Justiça Raynner Sales e levando em conta a natureza das funções a serem desempenhadas pelos contratados (de caráter permanente, com execução de atividades típicas de servidores públicos), o juiz destaca a ausência de justificativa concreta para contratação temporária e excepcional a amparar a contratação emergencial pretendida pelo Município, “sob pena de ferimento da regra constitucional que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargo público”.

Conforme o promotor, a seleção estava sendo realizada sem lei municipal autorizadora de contratação temporária e disciplinadora do processo seletivo simplificado. Na inicial da ação, o MPRS pontuou também ausência de motivação dessas contratações e de necessidade temporária e excepcional de interesse público a justificá-las.

Dentre as irregularidades encontradas pelo MPRS no processo seletivo, destacam-se contradição no edital, que se destinava exclusivamente à formação de cadastro de reserva; prazo exíguo entre a publicação do edital e o encerramento do período de inscrições; violação ao princípio da impessoalidade, já que burla a obrigatoriedade de concurso público; existência de aprovados aguardando nomeação em certame anterior e adoção de fase de entrevista com critérios avaliativos subjetivos e sem prévia previsão legal.

"Se a Administração Pública Municipal alega possuir necessidade temporária de contratação, já deveria saber quais funções e quantos agentes públicos pretende nomear para suprir a mencionada necessidade temporária, sendo contraditória a publicação de certame simplificado destinado exclusivamente à formação de cadastro de reserva para uma alegada necessidade que, por sua própria essência, deveria ser contemporânea", destacou Raynner Sales na inicial da ACP.

“A contratação temporária é por definição excepcional e objetiva a não paralisação do serviço público, especialmente em áreas sensíveis como saúde e educação. Todavia, não se presta ao preenchimento de atividades próprias de cargos permanentes”, esclarece o juiz.

Por fim, sobre a fase de entrevistas prevista na seleção, o juiz destaca na decisão que foi constatada “subjetividade para avaliação, não estabelecendo quaisquer critérios objetivos para atribuir pontuação aos candidatos. Daí decorre a possibilidade de que se esteja diante de atos viciados, tanto quanto à legalidade, quanto à moralidade administrativa”.



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