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Feliz: MP ajuíza ação contra monitor de escola e três estudantes por improbidade administrativa

Feliz: MP ajuíza ação contra monitor de escola e três estudantes por improbidade administrativa

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O Ministério Público de Feliz ajuizou nesta sexta-feira, 4 de junho, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa. Os réus são um então monitor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Feliz à época dos fatos e três estudantes do Núcleo Municipal de Jovens e Adultos (Numeja).

Conforme a promotora de Justiça Cintia Foster de Almeida, uma denúncia anônima informava que em 2019 o então servidor público havia procurado alunos para oferecer-lhes certificado escolar de conclusão do ensino médio, mesmo sem a realização das provas previstas no currículo. Em um dos casos, se constatou a realização de apenas duas provas de matemática, das nove necessárias para obtenção do certificado de aprovação. Ainda assim, o documento foi emitido. Conforme duas testemunhas, cada histórico custava de R$ 120 a R$ 400.

“O requerido encaminhava os documentos dos alunos com os quais havia acertado a emissão do documento de falso teor. Todos eram assinados pela direção da escola e pela Secretária de Educação, que eram induzidas a erro por acreditarem que o servidor requerido e a supervisora haviam feito a correta conferência dos dados”, explica a promotora.

Na peça, Cintia argumenta que a prova é robusta e demonstra, de forma clara, que o requerido utilizou-se do cargo para a prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e em atentado contra os princípios da Administração Pública. Por isso, ele e alunos devem ser condenados, ao final do processo, à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

“O dolo que norteou o agir do então servidor extrai-se da conduta praticada na medida em que, ciente do procedimento correto a ser adotado e conhecedor de que atestados, históricos escolares e certificados de conclusão somente poderiam ser emitidos quando o aluno efetivamente concluísse as matérias necessárias para a colação de grau, acabava por emitir os documentos, neles inserindo informações que sabia serem falsas. Em relação aos demais requeridos, além de contribuírem para a prática dos atos de improbidade, também se beneficiaram dos fatos, apresentando para finalidades diversas os atestados de conclusão e históricos escolares falsificados, motivo pelo qual devem ser responsabilizados”, complementa a promotora.



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