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Deferido pedido do MP para indisponibilidade de bens de ex-servidora da Coordenadoria de Saúde de Cruz Alta

Deferido pedido do MP para indisponibilidade de bens de ex-servidora da Coordenadoria de Saúde de Cruz Alta

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A Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta, por meio da promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-servidora da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde. A ação, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, teve julgado procedente um pedido liminar de indisponibilidade de bens, que foi deferido pela Justiça.

A investigação constatou a destinação desconhecida de verbas públicas, bem como a omissão e negligência no controle de aquisição de medicamentos e no pagamento de procedimentos cirúrgicos, além da ausência de prestação de contas dos valores disponibilizados por meio de sequestros nas contas do Estado.

No decorrer das investigações, foi concluído que, no período de 2010 a 2015, a ré, na época servidora pública da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, era encarregada de realizar o saque de valores bloqueados em contas do Estado para, posteriormente, adquirir os medicamentos. Ela também respondia pelo fornecimento de procedimento cirúrgicos autorizados em razão de demandas judiciais.

Até o ajuizamento da ação, foi constatada a ausência da prestação regular de contas em, pelo menos, nove processos que somam o valor aproximado de R$ 42 mil.

Entre as irregularidades encontradas pela investigação, está a realização de cirurgia com apresentação de recibo falso, subscrito por um médico e enfermeiras. Em depoimento, os profissionais negaram o recebimento de qualquer valor, sinalizando outros fatores na realização da prestação de contas e deixando clara a apropriação indébita por parte da servidora.



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