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MPs Estadual e Federal ajuízam ação para regularizar contratação de serviços da UPA 24h de Cachoeira do Sul

MPs Estadual e Federal ajuízam ação para regularizar contratação de serviços da UPA 24h de Cachoeira do Sul

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Os Ministérios Públicos Estadual e Federal ajuizaram, nesta segunda-feira, 24, ação civil pública conjunta com o objetivo de sanar irregularidades na contratação dos serviços prestados pela Unidade de Pronto Atendimento de Cachoeira do Sul. As providências deverão ser tomadas sem prejuízo da continuidade aos serviços públicos de saúde atualmente executados na UPA 24h, ainda que seja preciso contratar entidade privada em caráter precário e emergencial, visto que o contrato em vigor com o Hospital HCB expira no próximo mês de julho.

A ação pede que o Município de Cachoeira do Sul demonstre, inicialmente, que a oferta de ações e serviços de saúde na UPA 24h com recursos próprios são insuficientes e comprove a impossibilidade de ampliação para garantir a cobertura assistencial à população da região.

Após, desde que seja demonstrado que efetivamente é necessário recorrer aos serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada, o Município deverá adotar todas as providências necessárias para permitir a participação complementar de entidade na execução da UPA, seja mediante a realização de processo licitatório, seja, alternativamente, mediante as orientações do Supremo Tribunal Federal, desde que, neste caso, a entidade selecionada pelo município seja qualificada como organização social, e que a contratação direta observe critérios objetivos e impessoais, com a devida publicidade, a fim de permitir o acesso de todos os interessados.

Conforme a promotora Maristela Schneider, a terceirização hoje vigente foi instrumentalizada por meio de convênio autorizado por lei municipal, o que dispensou a abertura de licitação ou outra forma de concorrência. “Na prática, a relação entabulada entre o Município de Cachoeira do Sul e o Hospital de Caridade e Beneficência, que administra e executa ações e serviços de saúde na UPA 24h, trata-se de contrato administrativo e não de convênio, pois faltam os pressupostos caracterizadores dessa última modalidade, tais como o compartilhamento de objetivos, a mútua colaboração, o caráter associativo ou os interesses comuns, necessitando, portanto, ser corrigida”, explica a promotora.

Os parâmetros para o ajuste da contratação direta, contudo, deverão ser baseados na decisão do STF (ADI 1923), que tratou recentemente do tema, e na Nota Técnica N. 01/2018, emitidas em conjunto pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas sobre a terceirização na área da saúde. O instrumento orienta e facilita a transparência e a fiscalização para evitar fraudes nas contratações, falta de atendimento e ilegalidades, inclusive no aspecto trabalhista.



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