Menu Mobile

Taquari: TJ determina suspensão de direitos políticos de prefeito e vice por atividade partidária em escola durante campanha

Taquari: TJ determina suspensão de direitos políticos de prefeito e vice por atividade partidária em escola durante campanha

flaviaskb

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o seguimento dos recursos extraordinários interpostos pelas defesas e manteve a condenação do prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus, e do vice-prefeito, André Luis Barcellos Brito, à suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o que ocasiona a perda de seus cargos, segundo jurisprudência do STF e a doutrina especializada. A decisão é do último dia 06.

A condenação foi determinada pela 21ª Câmara Cível em junho do ano passado, quando foi acolhido recurso de apelação assinado pelo promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior. Com isso, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para condenar o prefeito e o vice-prefeito por improbidade administrativa em razão da prática de conduta que atentou contra os princípios da administração pública.

ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA E SEM ISONOMIA

A ação civil pública que originou a condenação, assinada pela promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, diz respeito ao fato de que os dois, durante a campanha às eleições de 2012, utilizaram as instalações da Escola Municipal La Salle, um prédio público, para favorecimento direto às suas candidaturas. Para tanto, contaram com o auxílio da professora Luciene Pereira dos Reis, da diretora da escola, Leonice dos Santos Fensterseifer, e da secretária municipal da Educação, Neusa Márica Wendelstein.

Conforme a ação eleitoral, a requerida Luciene Pereira dos Santos, professora do 3º ano do ensino fundamental da Escola La Salle, realizou trabalho de aula de cunho político-partidário e, após, franqueou a entrada dos então candidatos Emanuel e André no local, tudo com a anuência das requeridas Leonice dos Santos Fensterseifer e Neusa Márcia Wendelstein, respectivamente diretora e secretária da Educação. No entendimento do MP, elas não apenas anuíram à conduta, mas também a autorizaram expressamente.

Os alunos foram instigados a escreverem uma carta a um dos três candidatos que concorriam ao pleito municipal. Os trabalhos foram entregues apenas ao candidato à reeleição, que visitou os alunos e tirou fotos com eles. As fotos foram encaminhadas posteriormente às crianças, assim como as respostas às cartas. Os demais candidatos, no entanto, não receberam as cartas.

SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU

Em primeiro grau, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquari havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público por entender, sucintamente, não ter o Ministério Público “se desincumbido satisfatoriamente do ônus de comprovar o elemento doloso necessário para permitir juízo de subsunção do fato à norma prevista no artigo 11 da lei 8429/92, sendo presumida a boa-fé pelo ordenamento jurídico, o rumo é a improcedência da ação em relação a todos os demandados”.

CONDENAÇÕES

Além das condenações de prefeito e vice, a professora perdeu os direitos políticos por três anos e deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor recebido. A diretora da escola e a secretária da Educação foram condenadas ao pagamento de multa de duas vezes o valor de suas remunerações à época do fato.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.