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Ação pede ressarcimento de dano causado por contrato ilegal de coleta de resíduos de Bagé

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O Ministério Público ajuizou nesta sexta-feira, 23, uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara, e outros sete réus, entre eles secretários, ex-secretários e empresários responsáveis pela coleta de resíduos sólidos na cidade.

Entre os processados, estão o ex-secretário de Finanças e Economia do Município, José Otávio Ferrer Gonçalves, e o ex-secretário do Meio Ambiente, Aroldo Quintana, ambos atualmente afastados pela medida cautelar diversa da prisão solicitada pelo MP e concedida pela Justiça no processo referente à Operação Factótum, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Fronteira Oeste e pela Procuradoria de Prefeitos em 09 de outubro deste ano.

O objetivo da ação do Ministério Público é que o Poder Judiciário reconheça que o prefeito e os demais investigados praticaram atos de improbidade administrativa que ocasionaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo aos cofres públicos municipais, bem como ofenderam os princípios da administração pública. Em razão disso, os promotores de Justiça que assinam a ação pediram a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos processados, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, bem como a suspensão dos direitos políticos dos demandados.

Além disso, o Ministério Público solicitou a condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo, a declaração de nulidade dos contratos emergenciais celebrados pelo Município de Bagé com a empresa Lupi Soluções Ambientais Ltda., além da declaração de inidoneidade da empresa.

Segundo o promotor de Justiça integrante do Gaeco Fronteira Oeste, Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, “as investigações deixaram claro o direcionamento e a predileção da Administração Pública municipal em favor da empresa investigada, violando, assim, o princípio da isonomia nas licitações públicas”.



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