Menu Mobile

Evento no MP aborda os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa

Evento no MP aborda os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa

flaviaskb

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, abriu, na manhã desta sexta-feira, 1º, o seminário “Lei de Improbidade Administrativa – 25 anos: Perspectivas e Desafios”. O evento, que acontece durante todo o dia na sede do Ministério Público, é promovido pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e tem como objetivo promover a reflexão sobre aspectos axiológicos reverberados pelas Cortes Jurisdicionais e Administrativas ao longo dos anos de vigência da Lei n.° 8.429/92, bem como os problemas práticos enfrentados para sua devida aplicação ao mundo dos fatos.

Para Dallazen, apesar dos evidentes avanços alcançados na proteção do patrimônio público com a Lei de Improbidade Administrativa, é necessário que sua aplicação seja constantemente discutida e atualizada. “Com a escalada de corrupção que estamos presenciando, a lei é fundamental, mas precisa ter mão dupla”, disse o PGJ, explicando a importância do debate. “É preciso também ouvir do gestor as suas dificuldades e buscar pontos de convergência que vão aprimorar a aplicação da Lei n.° 8.429/92, garantindo à população o atendimento de suas necessidades e assegurando seus direitos”, disse.

“Pretendemos hoje realizar um balanço do caminho até aqui percorrido na luta permanente contra a corrupção no setor público, mas acima de tudo discutir os novos desafios que temos pela frente, visando a um aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de gestão pública”, disse o coordenador do CAO Cível, José Francisco Seabra Mender Junior.

Conforme Seabra, em seu papel de guardião constitucional do patrimônio público, cabe ao MP, cada vez mais, aliar-se às outras instituições de controle externo, com vistas a uma atuação em rede, integrada e com planejamento e estratégia previamente definidos. “Com o aperfeiçoamento dos expedientes utilizados por corruptos e corruptores, urge que as instituições encarregadas do controle externo cada vez mais busquem novas formas de prevenção do erário e da moralidade administrativa, primando pela atuação preventiva e pró-ativa, de modo a se antecipar à prática dos ilícitos, realizando um controle concomitante dos atos administrativos.

Na ocasião, foi assinada, pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e Famurs, a renovação do termo de cooperação firmado em dezembro de 2016, que visa estabelecer uma parceria no sentido de fomentar a regulamentação, nos Municípios gaúchos, da Lei Federal nº 12.846/2013, além de promover a capacitação dos agentes públicos designados pelos entes federados.

CONFERÊNCIA DE ABERTURA

A palestra de abertura foi proferida pelo advogado Fábio Medina Osório, sob a coordenação do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cesar Faccioli. Osório falou sobre a negociação em matéria de patrimônio público e de moralidade administrativa, ou seja, o ajuizamento de Termos de Ajustamento de Conduta nessas matérias ao invés do ajuizamento de ações de improbidade.

O advogado falou, ainda, sobre a importância de fortalecer os instrumentos consensuais pra resolução dos conflitos, inclusive interpretando a lei de improbidade em consonância com a legislação penal e processual penal, “até porque a Lei 8429 é regida pelas regras e princípios do direito administrativo sancionador”, disse, lembrando que o direito administrativo sancionador é presidido por uma dogmática a qual se aplica por simetria os princípios e regras do direito penal e do direito processual penal, com matizes.

“Isso significa que há uma necessidade cada vez maior de uma visualização unitária do ordenamento jurídico. No caso, o direito penal e processual penal consagrou instrumentos consensuais de solução de conflitos, como por exemplo a colaboração premiada, e isso tem reflexos também na área da improbidade administrativa”, destacou, dando como exemplo o fato de que tanto o direito penal quanto o direito processual penal já tem bens jurídicos considerados disponíveis no âmbito dos ilícitos contra a administração pública.

Para Fábio Medina Osório, não é lógico imaginar que a lei de improbidade administrativa persista tutelando bens jurídicos indisponíveis. “A lei é de 1992 e os avanços ocorridos na legislação penal são posteriores, por influência do direito anglo-saxão”. “Neste contexto é que devemos compreender a necessidade dessas ferramentas consensuais pra solução de problemas ocorridos também no âmbito da tutela de ilícitos contra a probidade administrativa”, completa ele.

“Por exemplo, quando houver um ilícito que eventualmente possa ser descaracterizado por princípios que afetem a tipicidade, como é o caso da insignificância, ou que ocorra a falta de justa causa pra ações de improbidade, será possível o acordo no âmbito da própria investigação”, ressaltou, lembrando que também outras causas excludentes de tipicidade podem incidir a partir da própria negociação do acordo.

No caso, conforme Osório, a negociação deve atender o conceito “interesse público”. “É importante frisar que o Ministério Público deve manejar a ação de improbidade para os casos grandes, para situações estratégicas, e atentar para a boa fé do gestor e para o chamado direito ao erro, na medida em que não se deve perseguir hipótese em que haja controvérsias hermenêuticas em que ocorram situações nebulosas em que o gestor demonstre intenção de reparar o dano e manifeste vontade de corrigir seus próprios atos”, finalizou ele.

A parte da manhã encerrou após painel que debateu a lei de Improbidade Administrativa na visão do gestor público, apresentado pelo presidente da Confederação dos Municípios, Paulo Ziulkoski, e pelo presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira.

Também participaram do evento a procuradora-geral do Estado adjunta, Ana Cristina Topor Beck; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Marco Peixoto; o corregedor-geral do MP, Ivan Saraiva Melgaré; o secretário municipal de Planejamento e Gestão, José Alfredo Parode; o superintendente regional da Polícia Federal no RS, Ricardo Saad; o procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen; o superintendente da Controladoria-Geral da União no RS, Carlos Alberto Rambo; o representante da Procuradoria da República no RS, Enrico Rodrigues de Freitas; os ex-governadores do Estado Yeda Crusius e Tarso Genro; o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Luciano de Faria Brasil; e o presidente da Fundação Escola Superior do MP, David Medina da Silva.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.