Menu Mobile

Cambará do Sul: mantida condenação de ex-Prefeito por nomeação irregular de CCs

marco

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível – Serviço de Apoio à Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação de primeiro grau contra o ex-Prefeito de Cambará do Sul, Aurelio Alves de Lima. Assim, ele deverá pagar multa civil no valor equivalente a 50 vezes a remuneração atual do Prefeito da cidade, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. A sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de abril.

Conforme a ação civil pública ajuizada por atos de improbidade administrativa, que gerou a condenação, entre janeiro de 2009 e novembro de 2010, o então Prefeito nomeou mais de 30 cargos em comissão para funções que não são de chefia, direção e assessoramento, além de dispensar indevidamente concurso público.

O acórdão frisa que as contratações tinham “finalidades meramente políticas, tratando-se de verdadeiro apadrinhamento político partidário, eis que as nomeações foram de pessoas que ajudaram o réu em sua campanha ou que deviam colaborar financeiramente com o seu partido”. Como exemplo, a mãe de um vereador foi nomeada chefe do núcleo de serviços gerais, mas na verdade atuava de servente em uma escola municipal.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.