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Atuação conjunta do MPRS e MPF resulta em vitória no STF para recuperação de rodovias

marco

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria de Recursos, obteve recentemente importante vitória a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Celso de Mello deu provimento a recurso extraordinário (RE 826.254) manejado pelo MPRS em face de acórdão do TJRS (21ª Câmara Cível), que reformara sentença de procedência de ação civil pública para recuperação das rodovias estaduais RS 717 e RS 715. As rodovias ligam as cidades de Tapes e Sentinela do Sul aos demais municípios da região.

A decisão da Corte Suprema afasta a tese do Daer e do Estado do Rio Grande do Sul, de que a pretensão do Ministério Público ensejaria afronta ao princípio da separação dos Poderes e de indevida intervenção do Judiciário nos critérios de conveniência e oportunidade do administrador.

A decisão restaura a sentença de primeiro grau (publicada em julho de 2013), que impunha ao Daer a obrigação de fazer o recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos acostamentos, implantação de sinalização e instalação de meio-fio nos trechos que adentram nas áreas urbanas desses municípios. Ao Estado, a ordem é de incluir no Orçamento Anual verba suficiente para execução das obras. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada ente.

Conforme o Procurador de Justiça Luiz Fernando Calil de Freitas, Coordenador da Procuradoria de Recursos, "decisões recentes como essa permitem vislumbrar uma tendência contemporânea no sentido de interpretar a separação dos poderes não exclusivamente de acordo com a clássica teoria por demais conhecida, mas sim de uma forma constitucionalmente adequada, levando em consideração os instrumentos judiciais de controle da efetivação das imposições constitucionais instituídos pelo direito constitucional positivo. Tais instrumentos, dentre os quais se destaca a ação civil pública, que viabiliza o controle difuso da inconstitucionalidade por omissão, como foi o caso da decisão em análise, permitem a verificação judicial do concreto cumprimento, pelo Poder Executivo, do quanto determinado pela Constituição Federal, deferindo ao Poder Judiciário a atribuição de decidir tais questões. Com isso, a Constituição projeta uma específica separação dos poderes, viabilizando que o Judiciário, por iniciativa do Ministério Público, julgue a inação do Poder Executivo".

De acordo com o Promotor de Justiça João Pedro de Freitas Xavier, a Procuradoria de Recursos forneceu subsídios à elaboração do parecer do Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira, que, a final, foi adotado na fundamentação da decisão do Ministro Celso de Mello. No caso, o MPF havia solicitado esclarecimentos ao MPRS, diante das notícias publicadas em veículos de comunicação, dando conta de que os demandados teriam licitado e dado início à realização de obras de recuperação das estradas em 2014. “Foi de grande relevância a pronta colaboração da Promotora da Comarca de Tapes, Manuela Montanari, que nos enviou fotografias e cópias de publicações veiculadas na imprensa, dando conta da persistência da situação de absoluta deterioração das rodovias”, acrescenta ele.

O Promotor destaca, ainda, tratar-se de caso exemplar do sucesso da integração entre o MPF e MPE, bem como entre os órgãos ministeriais da origem e com atuação perante os Tribunais Superiores. “Temos vários casos em que a discussão jurídica é semelhante. O diferencial, ao que parece, é que nessa hipótese conseguimos um alinhamento perfeito entre a atuação do MPF e do MPE, trazendo subsídios fáticos atualizados que respaldaram a tese jurídica, através da demonstração da reiterada situação de omissão do Poder Público no dever de conservação da rodovia, gerando grave risco aos usuários”, conclui.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2009 pela Promotora de Justiça Carla Pereira Rêgo Flôres Soares. A Justiça local deferiu a antecipação de tutela para reparação emergencial, mas os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do RS, que deferiu liminar em agravo de instrumento e suspendeu a ordem de 1° grau.



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