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Taquari: suspensos contratos temporários e determinada publicação de edital de concurso público

marco

Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Taquari determinou, nesta terça-feira, 22, que a Prefeitura da cidade publique um edital de concurso público para provimento de cargos previstos das Leis Municipais n.ºs 3.894/16, 3.895/16, 3.896/16, 3.897/16 e 3.898/16 (Auxiliar de Saúde Bucal, Médico Ginecologista/Obstreta, Médico Psiquiatra, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Pré-Escola, Instrutor de Informática, Supervisor Educacional, Professor de Educação Infantil, Professores, Nutricionista, Motoristas, Psicólogo, Odontólogo, Médico Clínico Geral, Terapeuta Ocupacional, Professor de Geografia, Enfermeiro, Recepcionista, Cuidador, Pedreiro, Eletricista, Pintor, Vigia, Seventes e Veterinário).

A determinação judicial prevê que as nomeações ocorram desde que não exista concurso anterior ou que não haja aprovados a serem nomeados dentro das vagas expressamente previstas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por descumprimento da determinação. O prazo para a publicação é de 60 dias.

Além disso, em 11 de março, a Justiça concedeu liminar ao MP e determinou a imediata suspensão dos contratos temporários firmados com base nas Leis Municipais n.ºs 3.894/16, 3.895/16, 3.896/16, 3.897/16 e 3.898/16, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato não suspenso. Ainda, a Prefeitura não poderá encaminhar à Câmara de Vereadores projetos de lei que visem contratação temporária que não preencham os requisitos legais, especialmente quando há aprovados em concursos anteriores aguardando nomeação para os mesmos cargos, sob pena de multa de R$ 50 mil por projeto de lei em desacordo com a determinação.

A ação civil pública, ajuizada em 10 de março, apurou que o Poder Executivo foi autorizado pela Câmara de Vereadores a realizar 246 contratações temporárias para diversos cargos públicos (os projetos iniciais dispunham sobre 319 contratações, porém o número foi reduzido para 246 durante o processo legislativo). Essas contratações não atendiam aos requisitos constitucionais, uma vez que os cargos eram de natureza permanente, motivo pelo qual deveriam ser preenchidos por servidores previamente aprovados em concurso público. Para muitos cargos, ainda havia 151 aprovados em concursos públicos a serem nomeados; as contratações temporárias, na realidade, eram uma manobra visando a burlar o resultado daqueles certames.

Outra irregularidade apontada era o número elevado de contratações (que equivalia a 39% do quadro pessoal do Poder Executivo), além das exposições de motivos genéricas dos projetos de lei, o tempo de contratação (dois anos), a ausência de processo seletivo objetivo (as contratações seriam realizadas por análise de currículo), bem como a época da contratação (início de um ano eleitoral).

Ainda em maio de 2013, o MP já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura para não encaminhar à Câmara de Vereadores projetos de lei para contratações temporárias que não preenchessem os requisitos constitucionais, bem como para que promovesse o preenchimento dos cargos de natureza permanente por meio de concurso público. Os termos do TAC e da Recomendação, foram descumpridos.

A Procuradoria-Geral de Justiça já havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade contra 15 leis municipais de teor semelhante (que aprovaram contratações temporárias nos anos de 2011, 2012 e 2015). O Tribunal de Justiça julgou os pedidos procedentes. Assim, ao reeditar novas leis municipais de similar conteúdo, o Município de Taquari também buscava burlar o resultado do julgamento daquelas ações.



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