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A pedido do MP, Justiça determina exoneração de Diretor da Câmara de Vereadores da Capital

marco

Ao acatar solicitação da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Viamão, a Justiça da Comarca determinou nesta terça-feira, 12, a exoneração de Atidor da Silva Cruz do cargo de Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, bem como de quaisquer outros vínculos que possua no Legislativo Municipal. O pedido foi feito pela Promotora de Justiça Karina Bussmann Cabeda na última sexta-feira, 8, em virtude de liminar concedida pelo Judiciário em 2011 que proíbe o exercício de função pública por Atidor da Silva da Cruz, bem como a outros dois réus, Jorge de Souza de Azevedo e Ricardo de Souza Gross.

A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada em novembro de 2011 pela Promotora de Justiça Anelise Grehs Stifelman contra Atidor da Silva Cruz, Jorge de Souza de Azevedo, Ricardo de Souza Gross, Henrique Eduardo Goularte Feijó e Goufe Empreendimentos Imobiliários Ltda. Conforme as investigações do MP, eles ajustaram suas condutas para obter licença municipal de exploração mineral, mediante a alteração de decreto que restringia a instalação de atividade de extração mineral no Município, bem como de uma declaração de viabilidade de desmembramento.

À época, Atidor era Vice-Prefeito de Viamão. Os outros réus, Jorge de Souza de Azevedo e Ricardo de Souza Gross, eram Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Desenvolvimento de Viamão, respectivamente. Os três teriam recebido vantagem ilícita de Henrique Eduardo Goularte Feijó, sócio da Goufe Empreendimentos Imobiliários Ltda. Para a emissão do decreto de acordo com a necessidade do empresário, os agentes públicos teriam cobrado em dinheiro pelas suas influências na redação do documento, que flexibilizava as licenças ambientais municipais para a exploração de areia, requisito indispensável para a obtenção de Licença de Operação da atividade junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

Ricardo de Souza Gross e Jorge de Souza Azevedo ainda teriam cometido ato de improbidade no pedido administrativo para desmembramento do Condomínio Goufe na Prefeitura de Viamão e, em especial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

A empresa também foi proibida pela liminar de contratar com o poder público e a licença para extração de areia dada indevidamente foi cassada.



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