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Improbidade: ação do MP culmina no bloqueio de bens de Basegio e outras cinco pessoas

marco

Atendendo pedido de liminar postulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a indisponibilidade de numerário, bens e direitos que porventura se localizem e sejam de propriedade do Deputado Estadual Diógenes Basegio e seus assessores à época dos fatos: Neuromar Luiz Gatto, Álvaro Luís Ambrós, Stela Maris Severgnini de Queiroz, Janaína Ribeiro Silveira e Hedi Nelci Klein Vieira. O deferimento judicial garante eventual ressarcimento até o montante de R$ 7.516.378,82, sendo decretado e efetivado o bloqueio de bens móveis e imóveis e de valores depositados em contas dos requeridos.

Na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os demandados são acusados de enriquecimento ilícito, mediante incorporação de verbas públicas ao seu patrimônio pessoal, em razão do exercício do mandato e dos cargos, causando, ainda, lesão ao erário e perda patrimonial à Assembleia Legislativa, ferindo, igualmente, princípios da administração pública.

Conforme narra a inicial, o cometimento dos atos de improbidade, no período de 2011 a 2014, correspondeu a quatro modos de operação: enriquecimento ilícito via incorporação de verba pública por desvio e/ou apropriação, a partir da contratação de “funcionários fantasmas”; enriquecimento ilícito via incorporação de verba pública por desvio e/ou apropriação de “diárias” indevidas; enriquecimento ilícito via incorporação de verba pública por apropriação de parte do salário exigido, via coação, de agentes públicos comissionados; e ferimento aos princípios da Administração Pública e ocultação dos valores como violação de deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

Os fatos que deram origem à ação de improbidade guardam correlação com os delitos de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que foram objeto de denúncia oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça Marcelo Lemos Dornelles contra os mesmos demandados, em agosto de 2015.

No que diz respeito ao dano causado ao erário, tendo por base apenas os atos ilícitos descritos na ação de improbidade, foi estimado que pode chegar ao montante de R$ 2.479.094,48, o que, considerada a multa civil prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, atingiria a cifra de R$ 7.437.284,34. Assim, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano e da multa civil, somaria a importância total de R$ 7.516.378,82 a ser levada em conta para fins de decretação de indisponibilidade de bens.

Ouça aqui a Rádio MP.



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