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Contrato que gerava grande despesa para Prefeitura de Rio Grande é anulado

marco

A 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado confirmou sentença prolatada na Comarca de Rio Grande que julgou procedente pedido do Ministério Público para declarar a nulidade do contrato de concessão firmado entre a empresa Rio Grande Ambiental Serviço de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos SA e a Prefeitura.

Conforme a Promotoria de Justiça Especializada, a firmatura do contrato feriu a Lei de Concessões e da Constituição, gerando altíssima despesa para a municipalidade. De acordo com o Promotor de Justiça José Alexandre Záchia Alan, é uma das ações com maior valor de causa na história da Comarca de Rio Grande, somando R$ 184 milhões.

PEDIDO DO MP

Inicialmente, a Promotoria de Justiça Especializada ajuizou ação civil pública em Rio Grande, questionando o contrato entre a empresa e a Prefeitura porque, na sua construção, a forma utilizada constituía híbrido entre as modalidades de contratos de prestação de serviços e contrato de concessão.

Por uma parte, a avença determinava que todo o custo do contrato tinha que ser pago pelo Município, livrando a empresa de ter de cobrar tarifa. Por outra parte, fixava-se prazo de 20 anos para o seu término, lapso que somente é aplicável para os casos em que os contratos são de concessão propriamente ditos, com a empresa particular tendo de cobrar por seus serviços dos usuários e suportando os riscos da atividade econômica.

CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA

Ao julgar apelações cíveis interpostas pela Rio Grande Ambiental Serviço de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos SA e Prefeitura contra a sentença de 1º Grau da Comarca de Rio Grande, os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Civel confirmaram a sentença em reexame necessário e determinaram que a empresa e Prefeitura arquem com as custas processuais.

Com a decisão, de acordo com o Promotor de Justiça, o Município de Rio Grande terá que reorganizar o seu serviço de limpeza pública, lançando nova contratação.



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