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Ação pede suspensão da construção de novos presídios em caráter emergencial

Ação pede suspensão da construção de novos presídios em caráter emergencial

marco
MP sustenta ilicitude na dispensa de licitação, pois situação não se enquadra no conceito jurídico de "emergência ou calamidade pública"

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou nesta terça-feira, 30, ação civil pública na qual busca ordem judicial liminar para fazer cessar todo e qualquer procedimento relativo à contratação de serviços em caráter emergencial para a construção de onze novas casas prisionais, pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Na ação, o Ministério Público questiona, em síntese, a contratação mediante ausência de licitação, uma vez que a situação não se enquadra nas hipóteses legais previstas. Ainda é questionado que as obras possam estar concluídas no prazo legal de 180 dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis o qual, pela lei, teria de ser contado da data do decreto governamental que declarou a situação de emergência, em 7 de outubro de 2008, já tendo expirado.

Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificaram que o Estado do RS sequer dispõe de servidores aptos a permitir o funcionamento desses presídios em prazo tão curto e que não há prova da obtenção das necessárias licenças ambientais para essas obras, entre outros aspectos questionados.

A medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, suspendendo essas contratações emergenciais, em nada é afetada pelo ajuizamento desta ação, na qual se aguarda o exame do pedido de liminar pelo Poder Judiciário.

As informações foram prestadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre.



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