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Mais fiscalização nos bares da Cidade Baixa

marco
Promotoria do Meio Ambiente entrou com ação de execução para garantir TAC firmado com município de Porto Alegre

O Município de Porto Alegre terá um prazo não superior a 60 dias, a contar da citação, para fiscalizar efetivamente os bares noturnos do bairro Cidade Baixa, situados na rua General Lima e Silva entre a rua da República e avenida Perimetral II, após as 24 horas. Este é o resultado da Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre contra o Município, que não cumpriu o TAC firmado com o Ministério Público em junho de 2004. Os pedidos da inicial foram integralmente acolhidos pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento de quaisquer das obrigações.

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, autor da ação de execução, o TAC previa a obrigação de o Poder Público, sem prejuízo de exercício ordinário de suas atribuições, fiscalizar esses bares noturnos à luz do Decreto Municipal nº 13.452/2001 (a regulamentar a Lei Complementar nº 415/1998) – que, em seu art. 3º, “veda o uso dos passeios públicos, fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, bem como o uso de recuos, para a colocação de mesas após as 24 horas”.

Na ação proposta, o Ministério Público requereu fosse o Município instado a, em prazo não superior a 60 dias, apresentar em Juízo “relatório circunstanciado de atuação efetiva”, no período – a contar da citação -, com o rol das medidas desencadeadas, que demonstre o cumprimento da “obrigação de fiscalizar” consagrada no TAC, de modo a coibir a ocorrência de poluição sonora na região conflagrada, sob pena de incidência de multa diária ou de qualquer outra medida necessária para garantir a tutela específica ou o resultado prático equivalente, nos termos do que dispõe o art. 461 do Código de Processo Civil. Também requereu “plano circunstanciado de atuação efetiva” a garantir o cumprimento dessa mesma obrigação, sob idênticas penas previstas. A Justiça acolheu integralmente os pedidos.



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