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Antenas de telefonia móvel devem ser desativadas

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Os equipamentos estão instalados a menos de 50 metros de hospitais e escolas. A liminar é em ação civil pública, ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre obteve, por unanimidade, liminar que determina a desativação de sete antenas de telefonia móvel, localizadas na capital gaúcha, pertencentes a Celular CRT SA. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Anteriormente, a justiça de 1º grau havia negado o pedido do Ministério Público.

Conforme a promotora de Justiça Sandra Santos Segura, as antenas de telefonia móvel não obedeciam a Lei Municipal nº 8896/02. De acordo com o art. 3º da referida lei, as empresas não podem instalar as antenas a menos de 50 metros de hospitais, escolas de ensino fundamental, médio, pré-escola, creches, centros de saúde, clínicas cirúrgicas e geriátricas.



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