MPRS ajuíza ação civil pública para anular licenciamento de empreendimento em Porto Alegre
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública (ACP) visando à declaração de nulidade do licenciamento urbanístico do empreendimento imobiliário Tipuanas, projetado para a área atualmente utilizada como estacionamento do Shopping Total, entre a Avenida Cristóvão Colombo e a Rua Gonçalo de Carvalho, em Porto Alegre. Na ação, o MPRS sustenta que o projeto foi aprovado sem a realização de estudos exigidos para avaliação dos impactos urbanísticos, ambientais, culturais e viários, questiona a aplicação dos benefícios previstos no Programa Municipal +4D e requer, em caráter liminar, a suspensão da licença urbanística, de eventuais obras e da comercialização das unidades imobiliárias.
A ação foi proposta pelas promotoras de Justiça Martha Weiss Jung, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, ambas da Capital. Segundo o MPRS, o empreendimento prevê a construção de uma torre de 20 pavimentos, com 163 unidades residenciais, espaço comercial e 369 vagas de garagem, em área de relevante valor histórico, cultural, ambiental e paisagístico, junto à Rua Gonçalo de Carvalho e nas proximidades do conjunto histórico da antiga Cervejaria Brahma.
Conforme a ACP, o licenciamento foi concedido com base nas regras do Programa Municipal +4D, que prevê incentivos urbanísticos para projetos localizados na área abrangida pelo programa. “O empreendimento foi aprovado sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e sem análises específicas dos impactos culturais, paisagísticos, urbanísticos e viários decorrentes da intervenção”, contam as promotoras. A ação também sustenta que os estudos técnicos exigidos pela legislação urbanística foram substituídos por critérios de pontuação previstos no programa, considerados insuficientes para avaliar os efeitos do empreendimento sobre a mobilidade urbana, o patrimônio cultural e a qualidade de vida da população residente no entorno.
O MPRS também questiona a aplicação do Programa +4D ao caso concreto. “A área não apresenta as características que justificaram a criação dos incentivos voltados à regeneração urbana do 4º Distrito”, alegam Martha e Annelise.
A ACP também aponta falhas na participação popular durante a elaboração da legislação que instituiu o programa e questiona a concessão de desconto de 75% no valor da outorga onerosa do direito de construir.
PEDIDOS
Em caráter liminar, o MPRS requer a suspensão imediata da eficácia da licença urbanística, a paralisação de quaisquer obras ou intervenções relacionadas ao empreendimento e a suspensão da comercialização das unidades. No mérito, a ação pede a anulação do licenciamento e dos atos administrativos correlatos, além da realização de estudos urbanísticos, ambientais e patrimoniais adequados em eventual novo pedido de licenciamento. A ACP tramita na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre.
