Caxias do Sul: MPRS recomenda ao Município retirada de túnel de LED da Avenida Júlio de Castilhos
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, recomendou ao Município para que seja retirada a estrutura metálica e luminotécnica conhecida como “túnel de LED”, instalada ao longo de seis quadras da Avenida Júlio de Castilhos, área inserida no setor especial do Centro Histórico da cidade. Também foi recomendada a restauração integral da área afetada, com recomposição do calçamento histórico e recuperação da vegetação e do canteiro central, conforme as diretrizes do Plano Diretor e da legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural.
A recomendação, expedida em 8 de janeiro, decorre de inquérito civil instaurado para apurar possíveis danos ao patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente urbano em razão da instalação da estrutura, inicialmente vinculada à programação natalina, mas que apresenta características de permanência e previsão de ampliação. Segundo a promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos, que assina o documento, “a intervenção pode acarretar alteração indevida da paisagem urbana protegida, além de comprometer a visibilidade e a fruição de bens tombados e inventariados existentes no entorno, como o Clube Juvenil”.
Parecer técnico do Gabinete de Assessoramento Ambiental do MPRS aponta prejuízos à harmonia visual do espaço, provocados pela concentração excessiva de estruturas, bem como riscos à segurança viária e contra incêndio. Também foi ressaltado que a permanência do túnel no canteiro central pode dificultar a manutenção da arborização e do calçamento histórico, além de gerar obstáculos à circulação de veículos de grande porte, incluindo caminhões do Corpo de Bombeiros.
Outro aspecto considerado pelo MPRS é a ausência de estudos técnicos prévios de impacto sobre o patrimônio cultural e ambiental urbano e a falta de projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos competentes e de manifestação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) antes da execução da obra, em desacordo com princípios como prevenção, participação popular e transparência.
Embora reconheça pontos positivos relatados por parte da população, como maior utilização do espaço público no período noturno, sensação de segurança e satisfação de comerciantes da região, a promotora destaca que alterações na paisagem urbana protegida não podem ocorrer por mera conveniência administrativa, sem o devido respaldo técnico e legal.
Por fim, o MPRS recomenda que o Município se abstenha de realizar novas intervenções permanentes na Avenida Júlio de Castilhos sem prévia análise técnica e parecer do COMPAHC, podendo promover debate amplo com a população sobre propostas de revitalização da via histórica.
O Executivo municipal tem prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
