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A pedido do MPRS, Justiça suspende entrega de novos animais silvestres a pessoas físicas em programa estadual

A pedido do MPRS, Justiça suspende entrega de novos animais silvestres a pessoas físicas em programa estadual

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça determinou a suspensão, de forma liminar, da entrega de novos animais silvestres a pessoas físicas pelo Programa Guardiões da Fauna.

A decisão proferida nesta segunda-feira, 11 de agosto, atende parcialmente pedido do MPRS, que apontou riscos ao bem-estar dos animais e falhas na regulamentação do programa, criado sem consulta pública. De acordo com a decisão, o bem-estar animal deve ser garantido pelo Estado e pela coletividade, conforme previsto no Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como seres sencientes (dotados de sensibilidade) e merecedores de proteção.

Foi determinado que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de entregar novos animais silvestres a particulares até que a situação seja esclarecida. O governo tem prazo de 72 horas para se manifestar sobre os pontos levantados pelo MPRS e apresentar informações detalhadas sobre o programa.

Segundo a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Steigleder, que requereu a liminar, o programa permite que qualquer animal silvestre apreendido seja entregue a pessoas físicas, sem lista prévia de espécies autorizadas, sem controle sobre reprodução e sem exigência de responsável técnico, como médicos-veterinários ou biólogos. E estudos técnicos apontam diversas fragilidades no programa, como ausência de plano alimentar, calendário sanitário, plano de manejo individual, controle epidemiológico e mecanismos de fiscalização. Também não há previsão sobre o destino dos animais em caso de encerramento das atividades dos guardiões, nem exigência de contrapartidas educativas ou ações de sensibilização ambiental.



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