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Canela: a pedido do MPRS, Justiça determina retirada de toldo da atração Mega Domo

Canela: a pedido do MPRS, Justiça determina retirada de toldo da atração Mega Domo

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça de Canela determinou, nesta terça-feira, 21 de março, que o Hotel Sky (empresa proprietária) e a empresa HI (arrendatária), retirem, no prazo de 30 dias, o toldo onde funcionava a atração turística Mega Domo, além de cessar qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados em corpo hídrico localizado na área do imóvel, provenientes ou não da instalação do toldo, no prazo máximo de 10 dias.

Determinou ainda que a EGR, que liberou a instalação do empreendimento em plena faixa de domínio entre as rodovias estaduais ERS-466 e ERS-235, sem qualquer solução viária, se abstenha de continuar autorizando a liberação das rodovias estaduais para a montagem de equipamentos e realização de eventos no local, para a garantia da segurança viária.

Conforme o promotor de Justiça Max Guazzelli, a ação foi ajuizada porque a edificação da estrutura foi realizada em área de aterro, parte sobre área de preservação permanente (APP), sem licenciamento ambiental e com ausência de soluções viárias de mobilidade urbana, sem previsibilidade de retirada das instalações do local (toldo), não havendo informação do Município de Canela de exigir a recomposição da APP aterrada. Além disso, a EGR liberou o espaço, em plena faixa de domínio, sem qualquer solução viária.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por qualquer ato em desacordo com a ordem judicial, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).



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